1 - O que é a LGPD?
2 - Grupo de Trabalho para Adequação à LGPD no TJSE
3 - Encarregado pelo tratamento
4 - Evidências da adequação da LGPD no TJSE
5 - Legislação relacionada e Material de referência
6 - Política de privacidade
1. O que é LGPD?
A Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, estejam estes em meios digitais ou não, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Capítulo III da Lei trata dos direitos do titular dos dados, assegurando para toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e podendo solicitar, entre outras coisas, a confirmação de existência de tratamento, acesso aos seus dados, requisitar correção de dados incorretos e/ou incompletos.
2. Grupo de Trabalho para Adequação à LGPD
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe constituiu o Grupo de Trabalho para Adequação à LGPD através da Portaria Normativa Nº 338/2019 GP2 - Constitutiva, de 21 de maio de 2019. Os integrantes atuais, definidos pela Portaria Normativa Nº 193/2023 GP2 - Constitutiva, são:
I - Dr. Otávio Augusto Bastos Abdala, Juiz Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de Sergipe – Membro e Coordenador do Grupo Técnico;
II - Rosemery Soares de Araújo Cardoso, Consultora-Chefe da Consultoria Geral - Membro; (Alterado pela Portaria n° 193/2023 GP2);
III - Thiago Porto Morais, Diretor de Inovação Judiciária – Membro; (Alterado pela Portaria n° 193/2023 GP2);
IV - Gustavo Souza Santos, Analista de Segurança de TIC - Membro;
V - Gustavo Menezes Machado, Analista de Sistemas - Membro.(Alterado pela Portaria n° 193/2023 GP2).
3. Encarregado pelo tratamento de dados
Art 5º, Inciso VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Atividades do Encarregado:
Art. 41, § 2º :
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado(a):
Dr. Otávio Augusto Bastos Abdala (Portaria Nº 1084/2020)
Portaria Normativa Nº 1084/2020
https://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/visualizar_publicacao.wsp?tmp.idPublicacao =66902
Email:
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A demanda pela necessidade de um grupo de estudo multidisciplinar para adequação à LGPD foi levada para a presidência do TJSE pela SETECI em 2019, e foi contemplada pela criação do Grupo de Adequação à LGPD, com membros de diversas áreas do Tribunal.
Membros do Grupo participaram de eventos realizados em Aracaju: Workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 24 de maio de 2019, palestrante Nei Silverio (Diretor de Programas Executivos do Gartner) e 2° Workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 05 de julho de 2019, palestrante Neife Araújo (Executivo da Morphus Segurança da Informação).
Através de demanda do grupo, em outubro de 2019 foi realizada uma palestra sobre LGPD no TJSE pelo advogado Alexandre Atheniense, além da elaboração de um relatório sobre o gap de adequação do Tribunal. Saiba mais.
Esse relatório serviu como base para, em março de 2020, iniciar o mapeamento de dados pessoais no TJSE.
Como Encarregado foi indicado o magistrado Otávio Augusto Bastos Abdala. Para a escolha, levou-se em consideração que o Encarregado precisa ter conhecimento multidisciplinar (jurídico e tecnologia), bem como precisará deliberar sobre ações da LGPD junto ao nível mais alto do TJSE e junto ao órgão nacional.
Em agosto de 2020, foi elaborado o plano de ação para adequação à Recomendação 73/2020 do CNJ.
5. Legislação relacionada e materiais de referência
Legislações relacionadas:
- Lei Nº 13709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
- Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet
- Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação
- General Data Protection Regulation - Lei Européia de Proteção de Dados (GDPR)
Materiais de referência:
- Guia de Boas Práticas para a LGPD do Governo Federal - https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-de-boas-praticas-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd
- Recomendação 73/2020 do CNJ - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - Recomendação Nº 73 de 20/08/2020
Publicações Internas:
- Resolução Nº 16/2012 do TJSE e Anexo Único - Política de Segurança da Informação - https://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/visualizar_publicacao.wsp?tmp.idPublicacao=56128 - https://www.tjse.jus.br/gtic/arquivos/documentos/seguranca_da_informacao/resolucao_16_2012_anexo_unico.pdf
- Instrução Normativa Nº 9/2017 GP1 do TJSE - Institui Política de Segurança de Usuários (PSU) - https://www.tjse.jus.br/Dgorg/paginas/publicacao/visualizar.tjse?idPublicacao=21898
- Portaria Normativa Nº 1084/2020 - https://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/visualizar_publicacao.wsp?tmp.idPublicacao=66902
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais materializa o desiderato do Tribunal de Justiça de Sergipe de prestigiar o respeito à proteção de dados pessoais, em consonância com a legislação vigente. Esta Política visa a alinhar o Tribunal de Justiça de Sergipe com norteadores providos pelo Conselho Nacional de Justiça com o propósito de integração da disciplina do assunto no âmbito do sistema judiciário.
Instruções Normativas Nº 1/2023 - Institui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Poder Judiciário do Estado de Sergipe (PPPDP).