NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas
A fim de dar efetividade à Resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Portaria nº 504/2016, constituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), em substituição ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), com atribuições específicas relacionadas ao gerenciamento de casos vinculantes.
Com o advento da Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça, fora criado o Núcleo de Ações Coletivas, responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca da eficácia no julgamento das ações coletivas. Este normativo disciplinou que o Núcleo de Ações Coletivas poderia ser implantado dentro da estrutura do NUGEP, o que foi feito, alterando-se a denominação para NUGEPNAC.
Dentre outras atribuições, o NUGEPNAC deve manter e disponibilizar dados atualizados sobre os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Grupos de Representativos (GR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) suscitados no Tribunal, além de auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e das ações coletivas.
Contatos
Via telefone: (79) 3226-3322
Via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Composição do Núcleo (Atualizada conforme Portaria nº 182/2023 – Constitutiva).
I - Rosemery Soares de Araújo Cardoso – Consultora-Chefe da Consultoria-Geral
II - Sara Lucíola Franca Ramos –Técnica Judiciária
III – Ysys Ismerim Guimarães – Consultora de Processos Judiciais
IV – Igor Eduardo Matos Melo de Carvalho – Chefe de Divisão do 2º Grau
V – Adriane Santos Félix – Técnica Judiciária
VI – Ivan de Almeida Góis Júnior - Técnico Judiciário, lotado na Corregedoria-Geral da Justiça
Comissão Gestora (Atualizada conforme Portaria nº 453/2024 GP2 – Constitutiva).
I – Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto, Desembargador integrante da 1ª Câmara Cível;
II – Desembargadora Simone de Oliveira Fraga, Desembargadora integrante da 2ª Câmara Cível;
III – Desembargador Diógenes Barreto, Desembargador integrante da Câmara Criminal.