À Câmara Criminal compete processar e julgar: as ações penais de competência originária; os habeas corpus, quando a violência ou ameaça for atribuída a Juiz de Direito, Deputado Estadual, Secretários de Estado, Prefeito da Capital, Conselheiros do Tribunal de Contas e Membros do Ministério Público; a suspeição oposta a Juiz Criminal, quando não reconhecida; julgar os recursos das decisões de Juízes e Tribunais de primeira instância, em matéria criminal; decidir sobre o exame a que se refere o art.777 do Código de Processo Penal.
Contato
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Integrantes
- Presidente - Gilson Félix dos Santos
- Des. Diógenes Barreto
- Des. Etélio de Carvalho Prado Junior
Procuradores de Justiça
- Drª Ana Christina Souza Brandi
- Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado
- Dr. Celso Luis Dórea Leó
- Dr. Eduardo Barreto D´Avila Fontes
- Drª Maria Conceição de Figueiredo Rollemberg
- Dr. Rodomarques Nascimento
Secretária Judiciária
- Belª Luciana Silva Siqueira Matos
Subsecretária
- Belª Sara de Sousa Rabelo Carvalho
Horário e local da sessão
Segundas e Terças-feiras, às 8h30min - 8º andar - Palácio Tobias Barreto de Menezes