Objetivo
Atender as partes envolvidas em acidentes de trânsito ocorridos entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju –Sergipe, de forma célere e eficaz, orientando e tentando conciliá-las.
Tipos de acidente em que pode ser acionada
Todos acidentes de trânsito entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju/SE, exceto:
- Os que envolvam veículos automotores de propriedade da administração pública direta e indireta (veículos oficiais);
- Quando todos os veículos envolvidos sejam de propriedade de pessoa jurídica de direito privado;
- Os que resultarem em vítimas fatais ou com lesões corporais de natureza média a grave para os condutores, ou que necessitem de atendimento do SAMU;
- Quando houver aparente estado de embriaguez de algum dos condutores;
- Se houver a evasão de algum dos condutores do local do acidente.
Nestes casos excepcionais, extrapola-se a possibilidade de atuação da Justiça Volante, devendo o interessado(a) acionar:
- Companhia de Policiamento de Trânsito do Estado de Sergipe (CPTRAN): 194
- Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV): (79) 3179-3567
- Polícia Rodoviária Federal: 191
- Ou dirigir-se a uma delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência, que também pode ser feito através do site da Secretaria de Segurança Pública: https://portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual
Funcionamento
O funcionamento da Justiça Volante é das segundas às sextas-feiras, das 7 às 19 horas, inclusive os pontos facultativos decretados pelo TJ, com duas unidades móveis volantes. Nos dias de sábado, domingos e feriados, das 8 às 18 horas, com uma unidade móvel volante (plantonista). O atendimento ocorre de forma gratuita e pode ser solicitado pelos envolvidos através dos telefones (79) 99988-0101 e 99988-0102.
A equipe especializada prontamente será encaminhada para o local do acidente de transito. São disponibilizadas duas unidades móveis volantes que são devidamente equipadas com computador e impressora, ar-condicionado, máquinas fotográficas, telefone celular, além de mesa e cadeiras para acomodar devidamente os usuários, proporcionando mais agilidade ao trabalho dos servidores. Cada equipe da Justiça Volante, que trabalha por turnos, é composta por um conciliador, bacharel em Direito e um motorista, que se dirigem ao local do acidente para realizar uma audiência de conciliação.
Procedimento
Ao chegar no lugar do acidente, inicialmente se procede com a colheita dos documentos dos veículos e das partes, fotografando os danos aparentes nos veículos e do local do acidente, registra-se a versão dos condutores.
Posteriormente, as partes são encaminhadas ao conciliador, que de posse dessas informações, tenta pacificar o conflito, propondo uma solução conciliatória. Havendo conciliação, esta será reduzida a termo e encaminhada para homologação judicial. Impossibilitada a conciliação, será feito um Termo de Audiência sem Acordo (ou Termo de Providência) sendo os autos arquivados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Aracaju (Cejusc). Caso as partes tenham interesse, poderão ajuizar a ação.
Resultados
- Altos índices de conciliação, diminuindo o quantitativo de ações indenizatórias desta natureza, com a resolução rápida, eficaz e pacífica dos conflitos relativos a Acidente de Trânsito;
- Contribuição para educação no trânsito, com a diminuição nos índices de reincidência de acidentes na capital aracajuana;
- A importância do trabalho é resolver o acidente de trânsito no local em que ele ocorre, através da conciliação entre as partes envolvidas, possibilitando ao cidadão acesso ao Poder Judiciário, atendendo-se integralmente ao princípio constitucional e universal da dignidade da pessoa humana, da promoção do bem-estar coletivo, da ampla acessibilidade do povo às instituições públicas e da eficiência dos serviços do Poder Judiciário.