O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, é um equipamento que integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no nível da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelece como usuários do CREAS, famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, inseridos nos seguintes contextos:
- Crianças e adolescentes submetidos à violação de direitos, em decorrência de abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil, abandono, negligência, violência física, psicológica e fetal;
- Mulheres em situação de violação de direitos em decorrência de violência sexual, física ou psicológica;
- Idosos submetidos à violação de direitos em decorrência de violência física, psicológica e negligência/abandono;
- Adultos que vivenciam situações de preconceito em decorrência do “grupo racial/étnico” a que pertencem ou pela sua orientação sexual, e por serem vítimas de violência doméstica/intrafamiliar;
- Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida - LA e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade;
- Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI em descumprimento de condicionalidades: quando esgotadas as intervenções de Proteção Social Básica por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e a violação de direitos vier associada às situações de violência, como a negligência extrema;
- Pessoas em situação/trajetória de rua;
- Famílias com idosos em Centro Dia por período temporário de aproximadamente três meses e enquanto existir a possibilidade de reincidência das situações de violência;
- Famílias com usuários de substâncias psicoativas que vivenciam situações de violência. Estas famílias são público-alvo dos CREAS quando o uso de substâncias psicoativas por um ou mais de seus membros decorrer ou resultar em situações de violência aos usuários ou a toda família;
- Adolescentes e jovens após cumprimento de medida socioeducativa de Internação, Internação Provisória e Semi-internação, quando necessário suporte a reinserção sócio-familiar;
- Crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção em Abrigo, Casa Lar ou Família Acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando necessário suporte à reinserção sociofamiliar.
Principais serviços oferecidos pelos CREAS:
- Acolhida à escuta qualificada individual, voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;
- Produção de materiais educativos com suporte aos serviços;
- Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
- Realização de visitas domiciliares;
- Atendimento sociofamiliar;
- Atendimento Psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
- Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;
- Acompanhamento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade;
- Inserir e acompanhar os adolescentes egressos do cumprimento de medidas socioeducativas privativas de liberdade.
Orientações Técnicas CREAS
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