Objetivos
- Promover, sempre que possível, o enfoque restaurativo e a cultura de paz, em uma perspectiva sistêmica de reestruturação do conflito;
- Buscar saber qual a perspectiva dos atores em relação ao conflito;
- Em caso alternativo, buscar o enfoque retributivo, de política judiciária, amparado pelo parágrafo único do artigo 45 da Lei 11.340, promovendo recuperação e reeducação dos homens autores de Violência Doméstica e Familiar.
Projetos
- Justiça Restaurativa;
- Projeto Viver Melhor;
- Projeto Grupos Reflexivos em todo o Estado, sejam institucionais ou através de parcerias.