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Portal da Mulher - TJSE

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) foram concebidos como a principal estratégia do processo de Reforma Psiquiátrica. São “serviços de base comunitária, abertos, com a finalidade de oferecer um cuidado à pessoa com transtorno mental e/ou que faz uso abusivo ou tem dependência de substâncias psicoativas, sem que a mesma seja privada do convívio com os seus familiares, e com a comunidade à qual pertence” (FUNESA, 2011) assume papel fundamental na assistência, preconizando o cuidado integral, constituído por equipe multiprofissional, que atua sob a ótica interdisciplinar. Os CAPS estão definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, cumprindo a mesma função no atendimento público, nas seguintes modalidades:

  • CAPS I: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e também com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias, indicado para Municípios com população acima de quinze mil habitantes;
  • CAPS II: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local, indicado para Municípios com população acima de setenta mil habitantes;
  • CAPS III: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS Ad, indicado para Municípios ou regiões com população acima de cento e cinquenta mil habitantes;
  • CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para Municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes;
  • CAPS AD III: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com no máximo doze leitos para observação e monitoramento, de funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana; indicado para Municípios ou regiões com população acima de cento e cinquenta mil habitantes;
  • CAPS i e i AD: atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço aberto e de caráter comunitário indicado para municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes.

 

Portaria que Institui o CAPS

 

Conheça os Endereços por Municípios.