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Portal da Mulher - TJSE

Servidores são capacitados em curso sobre Lei Maria da Penha

Teve início nesta segunda-feira, dia 19, o curso de capacitação para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispositivos da Lei Maria da Penha, na modalidade presencial.

O curso, que foi sugerido pela Coordenadoria da Mulher, contou com a participação da Juíza-coordenadora, Rosa Geane Nascimento. Ela explicou que a realização da capacitação cumpre uma das funções da Coordenadoria, voltada à formação de servidores e magistrados.

“Estamos atendendo também à Resolução nº 128/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu artigo 2º, inciso IV, atribui à Coordenadoria da Mulher a função de colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, explicou.

Ministrado pelo advogado, ouvidor da OAB/SE e professor universitário, Matheus Dantas Meira, especializado em Direito Penal e em Direito Processual Penal, o curso conta com uma média de 100 inscritos. Os participantes são técnicos e analistas que atuam em equipes psicossociais e também os que atuam em varas criminais, com processos que tratam da matéria em destaque, no interior e na capital do Estado.

Ainda serão ministradas mais três aulas, nos dias 26/11, 03/12 e 10/12. Entre outros aspectos, serão abordados a constitucionalidade da lei, delimitação do sujeito passivo, medidas protetivas, jurisprudência e polêmicas acerca do tema.

Esta é a segunda turma de servidores que são treinados na temática da Lei Maria da Penha, por meio da Escola de Administração Judiciária – ESAJ, sendo que a primeira capacitação ocorreu em agosto deste ano. De acordo com a Juíza Rosa Geane, no ano de 2013, os magistrados também passarão por uma capacitação, através da Escola Superior da Magistratura - Esmese.

“Todos devem ter a consciência que processos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher tem preferência no julgamento, assim como, têm prioridade os idosos e prioridade absoluta crianças e adolescentes”, concluiu.