agressores, que hoje podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada. Uma vez constatada a violência doméstica, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos.
Segundo a delegada do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Aracaju, Renata Abreu Aboim, a lei, a princípio, provocou um receio quanto a sua eficiência. A lei chocou um pouco, assim que entrou em vigor, porque ela veio para endurecer a forma de tratar os casos de violência doméstica e muitas situações que não era possível o agressor ser preso, começaram a surgir. Muita gente não acreditava que estava sendo preso, às vezes, só por apenas xingar a companheira, isso com a lei Maria da Penha começou a ser possível.
Ela fala ainda sobre os ganhos com a nova lei. O ganho maior que eu vejo é exatamente de ver as mulheres mais firmes, mais decididas em denunciar e levar o caso para frente porque infelizmente eu não vejo como a lei vai diminuir os casos, como o homem vai deixar de ser agressivo por conta da lei, acho que essa realidade só muda com a educação.
Dados estatísticos do DAGV apontam que, de janeiro a julho deste ano, já foram contabilizados 1.754 queixas no departamento, sendo uma média de 250 por mês. Quanto ao número de inquéritos policiais impetrados, somente em 2011 foram 949. Já em 2012, existem cerca de 700 inquéritos policiais até o momento.
Fonte: Infonet