Resolver causas suspensivas
As causas suspensivas são os motivos pelos quais um processo está, atualmente, suspenso ou sobrestado. O controle das causas suspensivas é feito de forma independente da reativação. Contudo, para que a reativação ocorra, não pode haver causas suspensivas ativas.
A resolução de uma causa suspensiva significa informar ao sistema que ela, atualmente, não é mais válida.
Informação |
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Só podem ser reativados os processos que não possuam causas suspensivas ativas. Caso um processo só possua uma causa suspensiva, contudo, a reativação ocorrerá normalmente, sem necessidade de gerenciamento das causas. |
As resoluções podem ser automáticas ou manuais. São automáticas quando seu cancelamento ocorre em virtude de eventos autônomos registrados pelo sistema. Ex.: Julgamento de um processo vinculado ou trânsito em julgado de um tema. Os eventos automáticos de resolução são:
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Uma vez resolvida automaticamente, a causa suspensiva alimentará o relatório"processos com fim de causas suspensivas", para que a unidade tome conhecimento do ocorrido. O relatório mencionado possui como termos de saída: a) a exclusão manual do registro e b) a reativação do processo.
A resolução manual pode ser realizada tanto pelos servidores dos cartórios quanto dos gabinetes. Contudo, deve-se atentar ao fato de que, em caso de exclusão equivocada, novo movimento de suspensão deverá ser lançado e os dados da exclusão ficarão registrados no histórico. Caso os servidores tenham dúvida quanto ao fim do vínculo suspensivo que originou a causa, devem-se fazer os autos conclusos ao gabinete para que, lá, seja analisada a questão.
O procedimento de resolução manual é feito de acordo com o procedimento abaixo:
Pela consulta processual, o usuário deverá acessar a lista de causas suspensivas. Isso pode ser feito através do link na informação de suspensão, na grid "dados do processo". |
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O sistema abrirá a tela de consulta de causas suspensivas. |
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O usuário deverá selecionar a opção "excluir". |
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O sistema solicitará que seja especificado o motivo da resolução. Após especifar o motivo, deve-se selecionar a opção "salvar". |
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O sistema exigirá confirmação do procedimento. |
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Confirmada a exclusão, a causa deixará de constar na aba "causas" e passará a constar na aba "histórico". Deve-se perceber que, na coluna "motivo de cancelamento", constam as informações do motivo especificado e do usuário que realizou a resolução. Nos casos de resolução automática, o motivo que ensejou a resolução aparecerá na mesma coluna "motivo cancelamento". |
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O sistema lançará movimento no processo com o motivo da resolução informado pelo usuário.
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