Controle de casos vinculantes
A ferramenta de controle de casos vinculantes foi concebida com os seguintes propósitos:
- Permitir à Presidência do Tribunal de Justiça gerenciar os casos vinculantes próprios (incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência e grupos de processos representativos de controvérsia);
- Conferir às unidades jurisdicionais e aos gabinetes do Tribunal de Justiça mecanismos de controle de múltiplas suspensões e vinculação aos casos repetitivos;
- Integrar os cadastros dos itens anteriores ao sistema do banco nacional de dados de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça.
Todas as tipologias deste projeto, assim como as funções e atributos de cada caso, foram definidas pela resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça.
A resolução mencionada estabelece os campos obrigatórios para cada tipo de cadastro. Nela, constam 5 anexos que definem os requisitos essenciais de cada tipo. São eles:
- Anexo I – Casos repetitivos: O CNJ dividiu este anexo, no BNPR, em dois tipos. Um para IRDR (Anexo I-A) e ou outro para recursos repetitivos (Anexo I-B );
- Anexo II – Grupos de representativos;
- Anexo III – Controvérsias: Para uso exclusivo dos Tribunais Superiores;
- Anexo IV – Sobrestados: Parâmetros para os processos suspensos ou sobrestados em razão das demais tabelas;
- Anexo V – IAC
Além desses casos, o CNJ, mesmo não tendo retificado a resolução, criou novas tabelas para prever os casos não tratados. São elas:
- Anexo VI – IUJ: Não aplicável ao TJSE, nem para carga de informações. Exclusivo da Justiça do Trabalho;
- Anexo VII – Repercussão Geral: Para cadastrado exclusivo pelo STF. Serve para carga de informações do BNPR
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