A reativação de um processo demanda a resolução de todas as causas suspensivas, salvo quando existir apenas uma. Nesses casos, a opção pela reativação excluirá automaticamente a causa pendente, sem necessidade de passos adicionais pelo usuário.

A reativação pode ser automática ou manual. Será automática quando o usuário excluir, manualmente, a última causa suspensiva do processo. Feito isso, o sistema entenderá que não há mais motivo para a permanência na suspensão. Já a reativação manual ocorrerá nos termos descritos abaixo:

Os processos com pendência de reativação são aqueles onde não é constadada a existência de causas suspensivas no processo. Nesses casos, os processos receberão marcação em vermelho nos relatórios "autos suspensos ou sobrestados" e "processos com fim de causas suspensivas".

No exemplo ao lado, percebe-se que a coluna "causas ativas" onde consta "0" são aqueles onde há a marcação em vermelho.

  Informação

A exclusão da última causa suspensiva reativará o processo automaticamente. A marcação em vermelho mencionada serve para controle dos casos onde houve exclusão automática das causas ou o sistema, por algum motivo, não realizou a reativação.

Ao movimentar um processo, a reativação estará disponível, como já ocorria anteriormente. Contudo, o sistema passará a exibir a informação de que os autos possuem causa suspensiva pendente.

Caso o usuário tente reativar com pendência de causa suspensiva, o sistema informará da impossibilidade.

Resolvidas as causas suspensivas, o usuário poderá realizar a reativação normalmente. O sistema:

- Alterará a situação de suspenso para "não";

- Removerá a pendência dos relatórios "autos suspensos ou sobrestados" e "processos com fim de causa suspensiva".

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