Os casos vinculantes podem ser divididos em internos, quando criados e geridos pelo TJSE, e externos, quando criados e geridos por outros Tribunais. De forma ideal, caberia à ferramenta permitir apenas o cadastro dos registros internos e o consumo dos dados de casos externos.

Ocorre que é necessário pensar em medida de contingenciamento para quando os Tribunais Superiores não realizarem a atualização das informações no BNPR. É possível, por exemplo, que o STF afete recurso com reconhecimento de repercussão geral, mas que não informe ao BNPR de sua existência. A decisão de afetação que reconhece o efeito suspensivo já teria validade mas, sem a hipótese do TJSE realizar tal cadastro, as unidades jurisdicionais não teriam a possibilidade de selecionar o caso vinculante para suspender o andamento de seus feitos.  

A realização de um cadastro de caso externo, porém, deve sempre ser temporária, haja vista a possibilidade do cadastro ser remetido pelo Tribunal competente ao banco nacional a qualquer tempo. Isso geraria a existência de dois cadastros para o mesmo tema, o que não pode ocorrer. Sendo assim, também é prevista a hipótese de fusão de registros, que será detalhada em outro tópico.

Para os casos internos, o cadastro de um caso vinculante não se confunde com a distribuição do processo relacionado. Conforme definido nas situações de cada anexo previsto na resolução 235 do Conselho Nacional de Justiça, apenas após a admissão do incidente é que haverá necessidade de cadastro. A exceção é feita ao tipo “grupo de representativos”, que prevê cadastro mesmo antes do pronunciamento dos Tribunais Superiores. Em suma, após a distribuição do incidente, caberá ao NUGEP preencher a ficha de informações. Só após tal preenchimento é que o sistema passará a permitir o sobrestamento de processos vinculados ao tema criado.

Abaixo, segue o fluxo de cadastro da ficha de informações:


O usuário poderá acessar a ficha de cadastro de duas maneiras. A primeira delas é através do menu "cadastro >> Cadastro de caso vinculante.


A segunda forma de acesso à ferramenta é através do relatório "casos distribuídos sem alimentação do NUGEP". O relatório mencionado trará todas as classes processuais distribuídas como IRDR ou IAC que ainda não possuem ficha de cadastro.

Uma vez acessado o relatório, o usuário deverá identificar os autos para os quais deseja criar a ficha de informação. Para acessar o cadastro, deve-se selecionar a opção "+", na coluna "cadastrar precedente vinculante".

Em ambos os casos, tanto no acesso pelo menu quanto pelo relatório, o sistema abrirá a mesma ficha de cadastro. No caso do acesso pelo menu, o usuário deverá preencher todos os dados do processo. Já no acesso via relatório, certos dados já serão carregados automaticamente. Para fins de exemplo, será utilizada a ficha sem nenhuma informação previamente preenchida.

Aberta a ficha de cadastro, o usuário deverá selecionar a opção "novo".

O sistema solicitará ao usuário que informe se o caso é interno (do TJSE) ou externo (dos Tribunais Superiores). Além disso, deve-se informar o tipo de caso que será cadastrado. Para o exemplo, será utilizado o tipo IRDR.

Selecionado o tipo, o sistema abrirá a ficha em branco para preenchimento. O campo "órgão julgador" já virá preenchido com a informação TJSE.

Todos os campos da ficha de cadastro são definidos pelos anexos da resolução nº 235 do CNJ. O campo "órgão julgador", assim chamado na aludida resolução, trata dos Tribunais e não dos órgãos internos.

O usuário deverá especificar o processo para o qual deseja preencher a ficha.


  Informação

Só será permitido cadastro de processo que possua a mesma classe para o tipo de caso cadastrado. Assim, não será possível cadastrar um IRDR quando o processo é de classe diversa.


O sistema preencherá o nome do relator do processo mencionado.

O campo "NUT" é gerado de forma automática pelo CNJ após o envio automático das informações cadastradas. Já o campo "Tema" será gerado automaticamente pelo sistema após o cadasatro.

O próximo campo a ser preenchido é a situação do caso cadastrado.

Em seguida, deve-se informar sobre os dados de suspensão.

O campo "suspensão geral" trata da aplicação do art. 1.029,  §4º do CPC, onde  o Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça poderá estender o caráter suspensivo de um IRDR a todo o território nacional.

O campo "caráter suspensivo" é automaticamente preenchido de acordo com o valor informado no campo "situação". O valor, contudo, pode ser alterado pelo usuário a qualquer tempo.

  Informação

O campo "caráter suspensivo" é de extrema importância, tendo em vista que o caso vinculante só estará disponível para seleção pelas unidades jurisdicionais se o seu valor for "sim". Se o valor for mudado de "sim" para "não", não só as unidades ficarão impedidas de selecionar o caso como todas as causas suspensivas serão automaticamente resolvidas.


Os próximos campos a serem preenchidos são os relacionados às datas. Esses campos serão obrigatórios ou facultativos de acordo com o tipo de situação selecionada para o caso vinculante. Como exemplo, o campo "data de admissão" será obrigatório se a situação for "admitida".

O campo "data limite do caráter suspensivo" será preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com a regra disposta no art. 980, parágrafo único do CPC, mas permite edição pelo usuário.


  Informação

O fim da data limite do caráter suspensivo implica na alteração automática do caráter suspensivo de "sim" para "não". Isso faz com que todas as causas suspensivas relacionadas ao tema sejam resolvidas. Para evitar que os setores sejam surpreendidos com esse comportamento, foi criado relatório próprio para controle dos IRDRs com prazo vincendo: "IRDR com menos de 60 dias para fim automático do caráter suspensivo".

Caso queira, o usuário poderá registrar referências legislativas ao tema. Essas informações servirão para pesquisas futuras.

Por último, devem-se informar a questão submetida a julgamento e a tese firmada, quando já ocorrido o julgamento.

Preenchidos todos os campos, deve-se selecionar a opção "gravar".

O sistema realizará a gravação e abrirá a aba "paradigmas". Nessa aba, devem ser cadastrados os casos que digam respeito ao tema tratado e utilizados como paradigmas de julgamento.


Para registrar um paradigma, o usuário deverá digitar o número do processo no campo próprio. O sistema carregará, automaticamente, a informação de classe e assuntos.

Conferida a informação, deve-se selecionar a opção "inserir".

O sistema solicitará confirmação do usuário e informará do lançamento de movimento nos autos.

Confirmada a inclusão, o sistema alimentará a tabela de paradigmas e lançará informação nos autos do processo.

O sistema também lançará informação nos autos do processo paradigma.

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