Com o intuito de facilitar a comunicação de mudanças nas situações dos casos vinculantes, foram criados para as unidades jurisdicionais dois relatórios informativos, um para casos internos do Tribunal de Justiça e outro para casos cadastrados por outros Tribunais. São eles:


Os referidos relatórios exibirão toda mudança relevante nas situações dos casos. Assim, um tema no STJ alterado da situação "admitido" para "julgado" será exibido para que todas as unidades tenham conhecimento da alteração e possam analisar o impacto nos seus processos.

As situações que devem ensejar o registro nos relatórios são:

Informações de casos vinculantes internos

  1. Para IRDR
    1. Admitido
    2. Admitido – possível revisão de tese
    3. Acórdão publicado
    4. Transitado em julgado
    5. Cancelado
  2. Para IAC
    1. Admitido
    2. Acórdão publicado
    3. Transitado em julgado
    4. Cancelado
  3. Para GR
    1. Aguardando pronunciamento do Tribunal Superior
    2. Grupo sem processo ativo no Tribunal Superior
    3. Vinculado a controvérsia STF – com número da controvérsia
    4. Vinculado a controvérsia STJ – com número da controvérsia
    5. Vinculado a tema STF – com número do tema
    6. Vinculado a tema STJ – com número do tema


Cada caso vinculante só poderá ter uma entrada no relatório. Contudo, a informação de situação será atualizada sempre que houver modificação lançada pelo NUGEP.

Informações de casos vinculantes externos

  1. Para RR, independente de vinculação de processos da unidade
    1. Afetado
    2. Afetado – Possível revisão de tese
  2. Para RR, apenas se a unidade possuir processos suspensos em razão da causa:
    1. Acórdão publicado
    2. Sobrestado por tema STF
    3. Cancelado
    4. Transitado em julgado
  3. Para CT, independente de vinculação de processos da unidade
    1. Controvérsia pendente
  4. Para CT, apenas quando existirem processos vinculados da unidade
    1. Controvérsia vinculada a tema STJ – com número do tema
    2. Controvérsia vinculada a tema TST – com número do tema
    3. Controvérsia cancelada
  5. Para RG, independente de vinculação de processos da unidade:
    1. Acórdão repercussão geral publicado
    2. Com repercussão
  6. Para RG, apenas quando existirem processos vinculados da unidade
    1. Acordao publicado
    2. Sem repercussão
    3. Trânsito julgado


Cada caso vinculante só poderá ter uma entrada no relatório. Contudo, a informação de situação será atualizada sempre que houver modificação verificada no BNPR



Ao abrir os relatórios, o usuário visualizará a lista de todos os casos com modificação registrada.

A coluna "situação" exibirá o motivo pelo qual o tema alimentou o relatório.

A coluna "processos suspensos" exibirá a quantidade de processos suspensos da unidade logada.

O usuário poderá selecionar, na coluna "nº do tema", o caso que deseja consultar:

O sistema abrirá a consulta das fichas de cadastros dos temas:

A exclusão das entradas no relatório pode ser feita através da coluna "excluir".








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