Unidades jurisdicionais
Relatório |
Descrição |
Entradas |
Saídas |
Informações de casos vinculantes internos |
Apresenta as informações de casos vinculantes do Tribunal de Justiça quando constatadas situações importantes, tais como admissão, fim do efeito suspensivo etc., para conhecimento pelas unidades jurisdicionais. O conceito desse relatório é servir como substituto às comunicações do NUGEP às unidades acerca da admissão, julgamento e fim do caráter suspensivo dos incidentes internos. |
Este relatório possui diversos termos de entrada, relacionados a situação dos GRs, IRDRs e IACs do TJSE, a saber:
Cada caso vinculante só poderá ter uma entrada no relatório. Contudo, a informação de situação será atualizada sempre que houver modificação lançada pelo NUGEP. |
Exclusão manual. |
Informações de casos vinculantes externos |
Apresenta as informações de casos vinculantes externos, consumidos do BNPR, quando constatadas situações importantes, tais como admissão, fim do efeito suspensivo etc., para conhecimento pelas unidades jurisdicionais. O conceito desse relatório é servir como substituto às comunicações do NUGEP às unidades acerca da admissão, julgamento e fim do caráter suspensivo dos incidentes externos. |
Este relatório possui diversos termos de entrada, relacionados a situação dos casos externos:
Cada caso vinculante só poderá ter uma entrada no relatório. Contudo, a informação de situação será atualizada sempre que houver modificação verificada no BNPR |
Exclusão manual. |
Processos suspensos ou sobrestados |
Relatório a ser refeito para todos os sistemas a fim de se adequar à nova metodologia de suspensões por múltiplas causas. No 2º grau, substituirá o relatório “autos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente”. |
Primeiro cadastro de causa suspensiva de um processo não suspenso. Outras eventuais suspensões devem constar como novas causas na coluna própria. |
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Processos com fim de causas suspensivas |
Um processo pode estar suspenso por diversas causas suspensivas. Quando cada uma delas for resolvida, alimentará este relatório para ciência do motivo. Isso não significa reativação, que continua a ser necessária. |
Resolução, automática ou manual, de uma causa suspensiva. |
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IRDR com menos de 60 dias para fim automático do caráter suspensivo |
Apenas para o 2º grau, para o relator do IRDR, para que controle o período suspensivo. O fim do prazo de suspensão sem renovação do relator acarretará o levantamento da causa suspensiva em todos os processos vinculados no estado. |
Menos de 60 dias para o fim do prazo definido no campo “Data limite do caráter suspensivo” do IRDR interno. |
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