Relatório

Descrição

Entradas

Saídas

Informações de casos vinculantes internos

Apresenta as informações de casos vinculantes do Tribunal de Justiça quando constatadas situações importantes, tais como admissão, fim do efeito suspensivo etc., para conhecimento pelas unidades jurisdicionais. O conceito desse relatório é servir como substituto às comunicações do NUGEP às unidades acerca da admissão, julgamento e fim do caráter suspensivo dos incidentes internos.

Este relatório possui diversos termos de entrada, relacionados a situação dos GRs, IRDRs e IACs do TJSE, a saber:

  1. Para IRDR
    1. Admitido
    2. Admitido – possível revisão de tese
    3. Acórdão publicado
    4. Transitado em julgado
    5. Cancelado
  2. Para IAC
    1. Admitido
    2. Acórdão publicado
    3. Transitado em julgado
    4. Cancelado
  3. Para GR
    1. Aguardando pronunciamento do Tribunal Superior
    2. Grupo sem processo ativo no Tribunal Superior
    3. Vinculado a controvérsia STF – com número da controvérsia
    4. Vinculado a controvérsia STJ – com número da controvérsia
    5. Vinculado a tema STF – com número do tema
    6. Vinculado a tema STJ – com número do tema


Cada caso vinculante só poderá ter uma entrada no relatório. Contudo, a informação de situação será atualizada sempre que houver modificação lançada pelo NUGEP.

Exclusão manual.

Informações de casos vinculantes externos

Apresenta as informações de casos vinculantes externos, consumidos do BNPR, quando constatadas situações importantes, tais como admissão, fim do efeito suspensivo etc., para conhecimento pelas unidades jurisdicionais. O conceito desse relatório é servir como substituto às comunicações do NUGEP às unidades acerca da admissão, julgamento e fim do caráter suspensivo dos incidentes externos.

Este relatório possui diversos termos de entrada, relacionados a situação dos casos externos:

  1. Para RR, independente de vinculação de processos da unidade
    1. Afetado
    2. Afetado – Possível revisão de tese
  2. Para RR, apenas se a unidade possuir processos suspensos em razão da causa:
    1. Acórdão publicado
    2. Sobrestado por tema STF
    3. Cancelado
    4. Transitado em julgado
  3. Para CT, independente de vinculação de processos da unidade
    1. Controvérsia pendente
  4. Para CT, apenas quando existirem processos vinculados da unidade
    1. Controvérsia vinculada a tema STJ – com número do tema
    2. Controvérsia vinculada a tema TST – com número do tema
    3. Controvérsia cancelada
  5. Para RG, independente de vinculação de processos da unidade:
    1. Acordao repercussao geral publicado
    2. Com repercussao
  6. Para RG, apenas quando existirem processos vinculados da unidade
    1. Acordao publicado
    2. Sem repercussao
    3. Transito julgado


Cada caso vinculante só poderá ter uma entrada no relatório. Contudo, a informação de situação será atualizada sempre que houver modificação verificada no BNPR

Exclusão manual.

Processos suspensos ou sobrestados

Relatório a ser refeito para todos os sistemas a fim de se adequar à nova metodologia de suspensões por múltiplas causas. No 2º grau, substituirá o relatório “autos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente”.

Primeiro cadastro de causa suspensiva de um processo não suspenso. Outras eventuais suspensões devem constar como novas causas na coluna própria.

  1. Movimento de reativação de um processo. A resolução de todas as causas suspensivas não remove o processo do relatório. É necessária a reativação.
  2. Cancelamento de distribuição
  3. Baixa definitiva
  4. Remessa > Outro tribunal
  5. Arquivamento definitivo
  6. Trânsito em julgado

Processos com fim de causas suspensivas

Um processo pode estar suspenso por diversas causas suspensivas. Quando cada uma delas for resolvida, alimentará este relatório para ciência do motivo. Isso não significa reativação, que continua a ser necessária.

Resolução, automática ou manual, de uma causa suspensiva.

  1. Movimento de reativação de um processo.
  2. Exclusão manual
  3. Restauração de causa suspensiva pelo NUGEP, desde que não possua mais causas encerradas. Ex.: Processo com 1 causa suspensiva resolvida, restaurada de acordo com o procedimento do tópico “6.1.1.1 - Restaurar causa suspensiva"
  4. Cancelamento de distribuição
  5. Baixa definitiva
  6. Remessa > Outro tribunal
  7. Arquivamento definitivo
  8. Trânsito em julgado

IRDR com menos de 60 dias para fim automático do caráter suspensivo

Apenas para o 2º grau, para o relator do IRDR, para que controle o período suspensivo. O fim do prazo de suspensão sem renovação do relator acarretará o levantamento da causa suspensiva em todos os processos vinculados no estado.

Menos de 60 dias para o fim do prazo definido no campo “Data limite do caráter suspensivo” do IRDR interno.

  1. Mudança do valor do campo “Data limite do caráter suspensivo” pelo NUGEP;
  2. Termo final do prazo +1 dia.




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